O Prêmio Avon de Maquiagem é promovido pela Avon Cosméticos e tem por objetivo proporcionar estímulo e aprimoramento artístico e profissional dos maquiadores através do reconhecimento de seu trabalho e revelação de novos talentos.
REGULAMENTO
1 - O Prêmio Avon de Maquiagem é individual e aberto
a todos os maquiadores profissionais, maiores de 18 anos, brasileiros ou
estrangeiros residentes no Brasil há mais de cinco anos.
1.1. Não poderão
participar os maquiadores que já venceram 4 (quatro) ou mais vezes o atual
Prêmio Avon de Maquiagem e/ou o antigo Prêmio Avon Color de Maquiagem,
independente da Categoria, Modalidade, Homenagem ou Prêmio Especial.
2- O 14º Prêmio Avon de Maquiagem será dividido em
02 modalidades distintas, cabendo ao interessado no ato de sua inscrição
indicar em qual a modalidade e categoria deseja concorrer:
2.1. Modalidades:
a) NOVOS TALENTOS
b) MERCADO - que contempla as categorias:
• Artes (teatro, dança, performances, artes visuais, cinema)
• Cinema Publicitário;
• Desfiles;
• Mídia Impressa Editorial;
• Mídia Impressa Publicitária;
• Televisão.
2.2. Período de inscrição: de 03 de dezembro de 2007 a 30 de maio de 2008.
INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS DE
CADA MODALIDADE
3- Novos talentos
3.1. Objetivo: Revelar maquiadores profissionais que
ainda não têm seus trabalhos difundidos para público geral, independentemente
do tempo de profissão.
3.2. Participação: A participação será
feita por inscrição, sendo que cada maquiador poderá enviar um único envelope
ou pacote, com os documentos e seus trabalhos. A avaliação será feita pelo conjunto de trabalhos do candidato.
3.2.1. Para se inscrever, o
interessado deverá enviar:
- Ficha de inscrição preenchida (presente no final
deste Regulamento);
- Pelo menos um trabalho contendo "antes e
depois", representadas por três diferentes fotos coloridas da mesma modelo e
produção, sem tratamento de imagem, com fundo neutro, no tamanho mínimo de 13 cm X por 18 cm.
Sendo:
• 01 foto em close da modelo antes da aplicação da maquiagem;
• 01 foto em close da modelo após a aplicação da maquiagem;
• 01 foto de perfil da modelo após a aplicação da maquiagem;
• que outras pessoas que não a modelo, inclusive o maquiador não podem estar nas fotos enviadas, sob o risco de desclassificação.
- Outros trabalhos já realizados pelo maquiador
(não obrigatório) ex.: editorias de moda, catálogos, publicidade, sendo que no
caso de fotos, deverão ser coloridas e ter um tamanho mínimo de 13 cm x 18 cm.
- Todos os materiais deverão ter etiqueta de
identificação no verso, contendo apenas o nome do maquiador;
- Currículo atualizado
- Certificado de formação profissional em maquiagem ou experiência comprovada (contratos de trabalho);
-
Fotocópia da carteira de identidade do candidato.
3.2.2. Os trabalhos enviados que não apresentarem
todos os documentos solicitados no item 3.2.1. serão automaticamente
desclassificados.
3.3. O material enviado
pelos maquiadores para o Prêmio NOVOS TALENTOS será devolvido por correio
(carta registrada), para o endereço indicado na inscrição. A Avon não se
responsabilizará por atrasos, extravios ou danos causados pelo correio.
3.4. Prêmios: A premiação NOVOS
TALENTOS será a seguinte:
a) 1º lugar: um plano de desenvolvimento de carreira + R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) 2º lugar: um plano de desenvolvimento de carreira + R$ 3.000,00 (três mil reais);
d) 3º lugar: um plano de desenvolvimento de carreira + R$ 2.000,00
(dois mil reais).
3.4.1. O plano de
desenvolvimento de carreira será elaborado por um consultor profissional, em
dias e locais a ser definido pela Organização do Prêmio. Todas as despesas de
alimentação e hospedagem para a consultoria serão de responsabilidade da
Organizadora.
3.5. Apuração:
3.5.1. Critérios: A seleção levará em consideração os critérios de técnica, acabamento e
resultado final no conjunto de trabalhos enviado por cada maquiador.
3.5.2. Três
maquiadores profissionais renomados não concorrentes no 14º Prêmio Avon de
Maquiagem formarão a curadoria que indicará os três finalistas.
3.5.2.1. Os trabalhos
finalistas serão apresentados à Comissão Julgadora Geral do Prêmio, que será
composta por 1 (um) representante da Avon Cosméticos e pelos profissionais
renomados que integraram as curadorias do prêmio MERCADO, excetuando-se os
maquiadores, que escolherão o 1º, 2º e 3º colocado.
3.5.2.2. A comissão julgadora
se reunirá no período compreendido entre 20 a 30 de julho de 2008, em local a ser
determinado, para proceder à escolha do maquiador 1º, 2º e 3º colocado. A
votação será secreta.
3.5.2.3. Durante todo o processo de seleção e apuração dos trabalhos, o nome
dos Curadores responsáveis pela seleção será mantido em sigilo, suas decisões
serão em qualquer fase do prêmio soberanas e irrecorríveis.
3.5.3
A classificação dos maquiadores - 1º, 2º e 3º colocados - será divulgada somente
no Evento de Premiação, em local e data a ser oportunamente divulgado.
4 - MERCADO
4.1. Objetivo: Reconhecer os melhores trabalhos de maquiagem
realizados em 2007, nas seguintes categorias:
a) Artes (teatro, dança,
performances, artes visuais,
cinema);
b) Cinema Publicitário;
c) Desfiles;
d) Mídia Impressa Editorial;
e) Mídia Impressa Publicitária;
f) Televisão.
4.2. Participação:
4.2.1.
A Secretaria do Prêmio Avon de Maquiagem realizará intensa pesquisa nacional
para selecionar os trabalhos a serem avaliados nessa modalidade.
4.2.2.
Será facultado aos produtores e os próprios maquiadores colaborar com a
pesquisa, enviando à Secretaria do Prêmio os trabalhos candidatos. No caso de
envio de material, os trabalhos deverão ser acompanhados de:
- Ficha de inscrição preenchida (presente no final deste Regulamento);
- Ficha
técnica, constando o nome de todos os profissionais envolvidos.
4.2.3.
Os trabalhos participantes deverão ser produções brasileiras cuja
estréia/veiculação comercial nacional tenha ocorrido no ano de 2007 no período
compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro.
4.2.4. Os trabalhos que não apresentarem todo o
material solicitado serão automaticamente desclassificados.
4.2.4.
Os candidatos poderão concorrer em mais de uma categoria, sendo que em cada
uma, o candidato só poderá ser finalista com um único trabalho.
4.3. Prêmios:
4.3.1. O vencedor de
cada categoria receberá um troféu e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem pagos
através de depósito bancário em conta corrente pessoal do vencedor em até 15
dias após a premiação.
4.3.2. Caso um trabalho
tenha sido produzido por 2 (dois) ou mais maquiadores, o prêmio em dinheiro no
valor de R$ 10.000,00 será dividido entre os mesmos. O maquiador indicado como
finalista deverá informar o nome dos co-autores no preenchimento das
autorizações necessárias para a etapa final.
4.3.3. No caso de
descumprimento do previsto acima e desde que seja comprovada co-autoria, o(a)
maquiador(a) vencedor(a) será obrigado(a) a dividir o prêmio recebido com o parceiro
que vier a reivindicar a co-autoria, desde que a reclamação seja formalizada
por escrito à Secretária do 14º Prêmio Avon de Maquiagem no prazo máximo de 5
dias após a cerimônia de premiação, sendo de sua exclusiva responsabilidade
eventuais demandas decorrentes de sua omissão.
4.3.4.
Na hipótese da ocorrência do previsto no item 4.3.3. o maquiador omisso se
compromete, a manter a Avon Cosméticos Ltda. (Organizadora) imune e indenizá-la
por qualquer perda financeira, dano ou penalidade sofrida ou havida em virtude
ou como resultado de demanda, ação judicial ou qualquer ato praticado por
terceiro que resulte em prejuízo, devendo arcar o maquiador, inclusive com o
pagamento de honorários advocatícios e custas judiciais, com relação a esses
direitos de propriedade intelectual.
4.3.5. Todos os
trabalhos e materiais enviados para participar do Prêmio Avon de Maquiagem na
modalidade MERCADO, com exceção dos trabalhos dos 04 finalistas, serão
devolvidos por correio (carta registrada), para o endereço indicado na
inscrição. A Avon não se responsabilizará por atrasos, extravios ou danos
causados pelo correio.
4.3.6. O material dos 4
(quatro) finalistas de cada
categoria da modalidade MERCADO ficará em arquivo na Avon por tempo
indeterminado.
4.3.7. Os finalistas
terão o prazo de 4 (quatro) dias úteis, a contar do recebimento do e-mail ou
telegrama, para apresentar à Avon Cosméticos uma cópia do trabalho finalista,
além do documento legal emitido pelos detentores de direitos autorais e de
imagem envolvidos nos trabalhos finalistas, conforme descrito a seguir,
comprovando e autorizando a sua utilização durante a cerimônia de premiação e
na divulgação do Prêmio, sob pena de desclassificação.
a) Artes: produtora;
b) Cinema Publicitário: produtora, agência e cliente;
c) Desfiles: grife;
d) Mídia Impressa Editorial: revista/editora;
e) Mídia Impressa Publicitária: produtora, agência e cliente;
f) Televisão: emissora;
4.4. Apuração
4.4.1. Critérios: Os trabalhos indicados
serão analisados, de acordo com sua categoria, segundo os critérios de
pesquisa, caracterização, adequação ao tema, linguagem e resultado final.
4.4.2. Para as 06 categorias
dessa modalidade será formada uma curadoria composta por 3 (três) profissionais
renomados, sendo que um deles será um maquiador não concorrente no 14º Prêmio
Avon de Maquiagem.
4.4.2.1. Cada curadoria
analisará até o dia 30 de junho de 2008 os trabalhos que lhe forem entregues e
escolherá 04 (quatro) finalistas.
4.4.2.2. Os trabalhos
finalistas serão apresentados à Comissão Julgadora Geral do Prêmio, que será
composta por 1 (um) representante da Avon Cosméticos e pelos profissionais
renomados que integraram as curadorias, excetuando-se os maquiadores, que
escolherão o vencedor de cada categoria.
4.4.2.3. A comissão julgadora se
reunirá no período compreendido entre 20 e 30 de julho de 2008, em local a ser
determinado, para proceder à escolha do maquiador vencedor em cada categoria. A
votação será secreta.
4.4.2.4. A Comissão Julgadora escolherá um
Presidente entre os seus membros.
4.4.2.5. Um único maquiador poderá vencer em mais
de uma categoria.
4.4.2.6. Durante todo o
processo de seleção e apuração dos trabalhos, o nome dos Curadores responsáveis
pela seleção será mantido em sigilo, suas decisões serão em qualquer fase do
prêmio soberanas e irrecorríveis.
4.4.3. Os nomes dos
vencedores de cada categoria, serão divulgados somente no Evento de Premiação,
em local e data a ser oportunamente divulgado.
5- NORMAS GERAIS
5.7. O material deve ser encaminhado para Caixa
Postal n.º 11.100-7 - CEP 05422-970 - São Paulo - SP indicando na parte externa
do envelope a ser postado: 14º PRÊMIO AVON DE MAQUIAGEM - PRÊMIO NOVOS TALENTOS ou 14º PRÊMIO AVON DE MAQUIAGEM - PRÊMIO MERCADO, de acordo com o(s) material
enviado(s).
5.8. Todos os
finalistas na modalidade MERCADO e NOVOS TALENTOS serão convidados para
participar do evento de premiação que divulgará os ganhadores do 14º Prêmio
Avon de Maquiagem.
5.9.
A Avon Cosméticos se encarregará do transporte (dentro do Brasil), hospedagem e
alimentação dos finalistas e ganhadores residentes fora da cidade de São Paulo
para a participação do evento de premiação.
5.10. O Prêmio Avon de
Maquiagem tem acompanhamento de uma empresa de auditoria em todas as suas
fases.
5.11. Não poderão ser
indicadas peças promocionais ou publicitárias da Avon Cosméticos, bem como de
seus funcionários ou familiares, tampouco do Colegiado e Comissão Julgadora.
5.12. As dúvidas e
casos omissos não previstos neste Regulamento serão julgados por representantes
da Avon Cosméticos, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
5.13. A participação
neste concurso implica na aceitação de todos os termos deste Regulamento.
Informações por telefone: (0XX11) 3023-3002, pelo site www.premioavondemaquiagem.com.br
ou por e-mail: premioavon@kavantan.com.br